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Dado oficial do INPI

MONTECRISTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTECRISTO

ST13

BR500000818063378

Classe

30

Pedido

818063378

Registro

818063378

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Extinto05/11/16

Registro concedido em 05/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/08/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

20/10/1994

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA

Representantes

Autoral Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810080088118 (02/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO-PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

RPI 2277

26/08/2014

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA. APRESENTAR CATÁLAGOS, PUBLICAÇÕES OU DOCUMENTOS FISCAIS DEVIDAMENTE DATADOS E COMPREENDIDOS ENTRE 08/04/1998 A 08/04/2003 A FIM DE COMPROVAR O USO DA MARCA CADUCANDA MONTECRISTO CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA PARA ASSINALAR PRODUTOS DA CLASSE NACIONAL 30:10-20.

RPI 2203

26/03/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO).

RPI 2177

25/09/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2085

21/12/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2025

27/10/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1921

30/10/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

- APRESENTAR PROVAS DE USO QUE COMPROVEM A UTILIZAÇÃO DA MARCA EM QUESTÃO, COMO ELA ESTÁ REGISTRADA JUNTO AO INPI; O REQUERENTE DA CADUCIDADE POSSUI LEGÍTIMO INTERESSE.

RPI 1894

24/04/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ EMPRESA CUBANADEL TABACO (CU). PET (RJ) 010976, DE 08/04/2003.

RPI 1835

07/03/2006

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C

RPI 1453

10/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ:EMPRESA CUBANA DEL TABACO, NEGOCIANDO COMO CUBATABACO(CU)

RPI 1423

31/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1326

30/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

RPI 1283

04/07/1995

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