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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1963
19/08/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 1963
19/08/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1937
19/02/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. * INT.: ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO.
RPI 1748
06/07/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1486
29/06/1999
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
NA CLASSE 19.20. PARA ASSINALAR ARMáRIOS RELACIONADOS A GUARDAR MANGUEIRAS DE COMBATE à INCêNDIO.
RPI 1485
22/06/1999
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA NA CLASSE 19.26 *INT. ELGEM A GOUVEIA FILHO
RPI 1400
30/09/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT ELGEM A GOUVEIA FILHO
RPI 1309
02/01/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INTELGEM A. GOUVEIA FILHO
RPI 1283
04/07/1995
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