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Dado oficial do INPI

LA SERENA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA SERENA

ST13

BR500000818061669

Classe

29

Pedido

818061669

Registro

818061669

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/96
  5. Concessão29/10/96
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 29/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

19/10/1994

Data de registro

29/10/1996

Data de expiração

29/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LA SERENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Magister Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Gorduras e óleos comestíveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100378485 (08/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LA SERENA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: MAGISTER MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2249

11/02/2014

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2098

22/03/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1939

04/03/2008

691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

E APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO.

RPI 1917

02/10/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MASTELLONE HERMANOS S/A (AR). PET. 005542 (BR/SP), DE 18/02/2002

RPI 1633

23/04/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

INT. MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1453

10/11/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: CHOCOLATES GAROTO S/A (BR/ES)

RPI 1423

31/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MASGISTER MARCAS E PATENTES

RPI 1352

29/10/1996

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT MAGISTER MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1338

23/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MIRIAM HELENA CARUY

RPI 1326

30/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MIRIAM HELENA CARUY

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MIRIAM HELENA

RPI 1283

04/07/1995

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