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Dado oficial do INPI

AIRWELL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AIRWELL

ST13

BR500000818057980

Classe

7

Pedido

818057980

Registro

818057980

Andamento no INPI

  1. Depósito07/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/96
  5. Concessão19/11/96
  6. Extinto04/07/17

Registro concedido em 19/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

07/10/1994

Data de registro

19/11/1996

Data de expiração

19/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ACE SAS

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120224038 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACE SAS Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2384

13/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1972

21/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 1463

19/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1355

19/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1326

30/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 14/06/94*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1280

13/06/1995

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