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Dado oficial do INPI

RIESEN CHOCOLATE CHEW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RIESEN CHOCOLATE CHEW

ST13

BR500000818050845

Classe

30

Pedido

818050845

Registro

818050845

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão03/09/96
  6. Extinto20/11/07

Registro concedido em 03/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/11/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

28/09/1994

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

A. K. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces, a saber, caramelos de chocolate, chocolates e produtos de chocolate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/03/94 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE") * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/03/94 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE") * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1305

05/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/03/94 (SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE") * INT. DANNEMANN

RPI 1280

13/06/1995

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