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WORKMED

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WORKMED

ST13

BR500000818048964

Classe

44

Pedido

818048964

Registro

818048964

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Vigente22/04/27

Registro concedido em 22/04/1997 e em vigor até 22/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

14/09/1994

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

WORKMED DO BRASIL LTDA.

Representantes

Á. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220240254 (06/06/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WORKMED DO BRASIL LTDA Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Álvaro Francisco Cesa Paim com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850200158480 (08/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): WORKMED DO BRASIL LTDA Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170058675 (22/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: WORKMED DO BRASIL LTDA Procurador: Álvaro Francisco Cesa Paim

RPI 2414

11/04/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CARLOS AUGUSTO MATIOTTI LEITE

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. KARINA SHIRAISHI

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1354

12/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1330

28/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

RPI 1308

26/12/1995

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA MISTA E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O CAMPO 04 DA PETIÇÃO INICIAL E OCONTIDO NO CARTÃO DAO CGC * INT. O PRÓPRIO

RPI 1278

30/05/1995

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