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Brasil818048891

DALMOLAI

DALMOLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Mista
DALMOLAI

Andamento no INPI

  1. Extinto06/06/17

Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/06/2017

RPI 2422

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/03/2015

RPI 2307

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800060011702 (16/10/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca de produto ou serviço no prazo ordinário (324.1) Titular: DALMOLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS E CALCADOS LTDA Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

16/12/2008

RPI 1980

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

REFRENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.

22/10/1996

RPI 1351

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

16/04/1996

RPI 1324

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

28/11/1995

RPI 1304

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT SANDRA ANDRADE

30/05/1995

RPI 1278

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. SASNDRA M. G. DE ANDRADE