IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2632
15/06/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200245075 (05/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARIA Y ADELINA S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2615
17/02/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200245075 (05/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARIA Y ADELINA S.A. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850180015013 (19/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800170118143 (13/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BARILOCHE COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2420
23/05/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1999
28/04/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SUL AMERICA
RPI 1376
15/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1354
12/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1304
28/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA
RPI 1278
30/05/1995
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