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Dado oficial do INPI

TANNURE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TANNURE

ST13

BR500000818037253

Classe

44

Pedido

818037253

Registro

818037253

Andamento no INPI

  1. Depósito21/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão05/11/96
  6. Vigente05/11/36

Registro concedido em 05/11/1996 e em vigor até 05/11/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

21/09/1994

Data de registro

05/11/1996

Data de expiração

05/11/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. T. (pessoa física)

Representantes

T. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços médicos e auxiliares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250435445 (03/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GUILHERME TANNURE Procurador: Thomas Hannickel

RPI 2871

13/01/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220462131 (17/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUILHERME TANNURE Procurador: Thomas Hannickel Cedente: CLINICA DE OLHOS DR. TANNURE S/C LTDA [BR] Cessionário: GUILHERME TANNURE

RPI 2720

23/02/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220344904 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA Procurador: Thomas Hannickel Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FINALIZADO O PRAZO PREVISTO EM LEI PARA INTERPOSIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220344904 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLÍNICA DE OLHOS DR. TANNURE LTDA Procurador: Thomas Hannickel Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELO ADMINISTRADOR DA CEDENTE, SR. GUILHERME TANNURE, OU PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO INSTRUMENTO, A SRA. MARIA CRISTINA TOMAZ TANNURE, DETINHA, À ÉPOCA DA ASSINATURA, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160001276 (05/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: clínica de olhos dr. tannure ltda

RPI 2380

16/08/2016

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800160001283 (05/01/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CLINICA DE OLHOS DR. TANNURE S/C LTDA

RPI 2353

10/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DALILA PEREIRA SZYSZKA

RPI 1353

05/11/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DALILA PEREIRA SZYSZKA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DALILA PEREIRA SZYSZKA

RPI 1305

05/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. DALILA PEREIRA SZYSZKA

RPI 1278

30/05/1995

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