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Dado oficial do INPI

BIG-KYSS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG-KYSS

ST13

BR500000818034459

Classe

30

Pedido

818034459

Registro

818034459

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/96
  5. Concessão15/04/97
  6. Vigente15/04/37

Registro concedido em 15/04/1997 e em vigor até 15/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/04/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/09/1994

Data de registro

15/04/1997

Data de expiração

15/04/2037

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260091333 (16/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130105468 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160104789 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARCO IRIS BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães

RPI 2385

20/09/2016

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 2012

28/07/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2012

28/07/2009

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA "ARCO IRIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA", APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO INVESTIGATÓRIO, ASSIM COMO CATÁLOGOS E FOLHETOS ONDE À MARCA OBJETO DE ANÁLISE, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, ASSINALANDO OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

RPI 1922

06/11/2007

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.HERSHEY FOODS CORPORATION (US).

RPI 1781

22/02/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1751

27/07/2004

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 00912, DE 09/01/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO INDEFERIMENTO DA PET. DE CADUCIDADE. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.

RPI 1751

27/07/2004

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HERSHEY FOODS CORPORATION (US) PET(RJ) 033215, DE 22/09/2003

RPI 1725

27/01/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PETIÇÃO INDEFERIDA PUBLICADO NA RPI 1714, DE 11/11/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

RPI 1725

27/01/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 033215, DE 22/09/2003, TENDO EM VISTA O ESTABELECIDO NO ITEM 4.3.1 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 1714

11/11/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ESC. ANTARES

RPI 1376

15/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

RPI 1342

20/08/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ANTARES S/C LTDA

RPI 1307

19/12/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ESC. ANTARES S/C LTDA

RPI 1278

30/05/1995

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