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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1476
20/04/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
COMAR COMERCIAL MAR
ST13
BR500000818032995Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI
RPI 1476
20/04/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 0727 DE 15/07/97, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA.
RPI 1476
20/04/1999
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
RPI 1406
11/11/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES
RPI 1381
20/05/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "COMERCIAL" * INT WAGNER JOSE E FAFA BORGES
RPI 1363
14/01/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "COMERCIAL"L * INT WAGNER JOSE E FAFA BORGES
RPI 1339
30/07/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1308, DE 26/12/95, POR REEXAME DA MARCERIA * INT WAGNER JOSE E FAFA BORGES
RPI 1339
30/07/1996
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO TERCERIO DO ART. 79 DO CPI * INT WAGNER JOSE E FAFA BORGES
RPI 1308
26/12/1995
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS *INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES
RPI 1278
30/05/1995
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