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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1927
11/12/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1927
11/12/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/03/94 * INT DANIEL & CIA
RPI 1359
17/12/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO PUBLICADO NA RPI 1340, DE 06/08/96, TENDO EM VISTA DESISTENCIA PROTOCOLADA ANTERIORIDADE A PUBLICAÇÃO DO MESMO * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1359
17/12/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET(RJ) 009199, DE 12/03/96 RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA
RPI 1359
17/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/03/94 * INT DANIEL & CIA
RPI 1305
05/12/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 24/03/94* INT. DANIEL & CIA
RPI 1277
23/05/1995
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