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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 65 ITENS 05 E 17 DO CPI. (REG.: N.007236166). *INT.: PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES.
RPI 1427
28/04/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SOM COTEMPO
ST13
BR500000818026430Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/04/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ART. 65 ITENS 05 E 17 DO CPI. (REG.: N.007236166). *INT.: PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES.
RPI 1427
28/04/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. EQUIPAMENTOS ACUSTICOS COTEMPO LTDA (RS) * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1366
04/02/1997
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET 2528 DE 08/11/95, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT SANDRA MARCIA G DE ALMEIDA
RPI 1345
10/09/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOM" * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1345
10/09/1996
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET. (BR/SC) 2528, DE 08/11/95 (PARA A OPONENTE) * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE
RPI 1317
27/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOM" * INT PRIMEIRO MUNDO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1296
03/10/1995
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