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Dado oficial do INPI

ACADEMIA DA CACHAÇA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACADEMIA DA CACHAÇA

ST13

BR500000818020792

Classe

32

Pedido

818020792

Registro

818020792

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/06/96
  5. Concessão08/10/96
  6. Vigente08/10/36

Registro concedido em 08/10/1996 e em vigor até 08/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/08/1994

Data de registro

08/10/1996

Data de expiração

08/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas alcoólicas a base de cachaça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260226458 (15/09/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

RPI 2909

06/10/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160273348 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACADEMIA DA CACHACA COMERCIO E RESTAURANTE LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2396

06/12/2016

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C 128 DO PARÁGRAFO 1º DA LPI. PET. (RJ) Nº 020060008218 DE 18/01/2006 E PET.(RJ) DE OUTROS Nº 020060029405 DE 06/03/2006. 163PARTICIPAÇÕES LTDA. INT.BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVS.

RPI 2144

07/02/2012

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 02006011312272 DE 25/08/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DO PROTOCOLO (WB) Nº 800060004667 DE 20/09/2006. INT. BARBOSA MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS.

RPI 2121

30/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA

RPI 1349

08/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1333

18/06/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1303 DE 21/11/95 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

RPI 1312

23/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" * INT DANIEL & CIA

RPI 1312

23/01/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 19 DO ART 65 DO CPI REG 814891934 * INT DANIEL & CIA

RPI 1303

21/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CACHAÇA" *INT. DANIEL & CIA

RPI 1277

23/05/1995

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