IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2422
06/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
RPI 2308
31/03/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2106
17/05/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.) PET (WB) 810090170491 DE 09/01/2009.INT.: CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 2105
10/05/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR. INT.: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES.
RPI 2082
30/11/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
(TRANSFERÊNCIA)RPI 2077, DE 26/10/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.
RPI 2081
23/11/2010
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTA RELACIONADA A PRESENTE MARCA.INT.: ALBERTO LUÍS CAMLIER DA SILVA.
RPI 2081
23/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2077
26/10/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1998
22/04/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL PRIBEL LTDA
RPI 1500
05/10/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1466
09/02/1999
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABORATÓRIO BALDACCI S.A. (BR/SP) * INT. WILMA D'EGMONT
RPI 1379
06/05/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT WILMA DEGMONT
RPI 1350
15/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT WILMA DEGMONT
RPI 1322
02/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT WILMA DEGMONT
RPI 1302
14/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. WILMA D'EGMONT
RPI 1274
02/05/1995
Outras marcas de INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.