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Dado oficial do INPI

RESTAURADOR CAPILARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESTAURADOR CAPILARE

ST13

BR500000818018313

Classe

3

Pedido

818018313

Registro

818018313

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão15/10/96
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 15/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

09/09/1994

Data de registro

15/10/1996

Data de expiração

15/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090170491 (09/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Cessionário: INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2308

31/03/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2106

17/05/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.) PET (WB) 810090170491 DE 09/01/2009.INT.: CAMELIER ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 2105

10/05/2011

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA TRANSFERÊNCIA ANTERIOR. INT.: GLEIDSON DA SILVA GONÇALVES.

RPI 2082

30/11/2010

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

(TRANSFERÊNCIA)RPI 2077, DE 26/10/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

RPI 2081

23/11/2010

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTA RELACIONADA A PRESENTE MARCA.INT.: ALBERTO LUÍS CAMLIER DA SILVA.

RPI 2081

23/11/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2077

26/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1998

22/04/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMERCIAL PRIBEL LTDA

RPI 1500

05/10/1999

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1466

09/02/1999

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. LABORATÓRIO BALDACCI S.A. (BR/SP) * INT. WILMA D'EGMONT

RPI 1379

06/05/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT WILMA DEGMONT

RPI 1350

15/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT WILMA DEGMONT

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT WILMA DEGMONT

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. WILMA D'EGMONT

RPI 1274

02/05/1995

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