IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850240085817 (23/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MEDQUÍMICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Da análise do conjunto probatório apresentado pela requerida, composto por notas fiscais de comercialização, páginas de oferta do produto e bula do medicamento, verificou-se a utilização efetiva da marca nominativa FLUIR, durante o período de investigação, para assinalar item de especificação constante do certificado de registro. Os documentos demonstram a comercialização contínua do medicamento no território nacional, sob a marca tal como protegida pelo registro. Assim, comprovado o uso sério, efetivo e público da marca para o produto especificado, indefere-se a petição de caducidade.
RPI 2912
27/10/2026