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Dado oficial do INPI

GUARANÁ IMPERIAL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GUARANÁ IMPERIAL

ST13

BR500000818017333

Classe

32

Pedido

818017333

Registro

818017333

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão13/02/07
  6. Vigente13/02/27

Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

08/09/1994

Data de registro

13/02/2007

Data de expiração

13/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250244802 (14/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EDUARDO AUGUSTO PIRES Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação solicitando Averbação de Certidão Premonitória.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190344541 (17/10/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2547

29/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140089196 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALIANÇA ADMINSTRADORA LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160173908 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALIANÇA ADMINISTRADORA LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2388

11/10/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA

RPI 2128

18/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1884

13/02/2007

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

DECLARADA NULA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ PROC. 97.0104808-3 INPI N° 221/98

RPI 1868

24/10/2006

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA NULA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PRESENTE PEDIDO EM GRAU DE RECURSO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA TRF/RJ PROC. 97.0104808-3 INPI N° 221/98

RPI 1868

24/10/2006

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO DE NULIDADE VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ (PROC 97.0104808-3 INPI N 0221/98) *INT. CIDWAN UBERLANDIA

RPI 1418

25/02/1998

260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

ART. 65 ITEM 17 DO CPI REGS 812549880,812537742,812537769,812537785.

RPI 1399

23/09/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO /REC. MASSA FALIDA DE: ANTUNES IND. E. COM. DE BEBIDAS LTDA * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1333

18/06/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ" *INT. CIDWAN UBERLANDIA LTDA

RPI 1274

02/05/1995

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