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Dado oficial do INPI

ORMA

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RegistroTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORMA

ST13

BR500000818017104

Classe

35, 39

Pedido

818017104

Registro

818017104

Andamento no INPI

  1. Depósito08/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão01/04/97
  6. Vigente01/04/07

Registro concedido em 01/04/1997 e em vigor até 01/04/2007, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/04/2007

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

08/09/1994

Data de registro

01/04/1997

Data de expiração

01/04/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058867 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.

RPI 1973

28/10/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.

RPI 1886

27/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. JEAN LUC TREFF

RPI 1374

01/04/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1365 DE 28/01/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INTJEAN LUC TREFF

RPI 1374

01/04/1997

140

ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART.79 DO CPI * INT JEAN LUC TREFF

RPI 1365

28/01/1997

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO * INT JEAN LUC TREFF

RPI 1352

29/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JEAN LUC TREFF

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT JEAN LUC TREFF

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. JEAN LUC TREFF

RPI 1274

02/05/1995

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