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Dado oficial do INPI

BR500000818016604

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818016604

ST13

BR500000818016604

Classe

20

Pedido

818016604

Registro

818016604

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão13/08/96
  6. Extinto20/11/07

Registro concedido em 13/08/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

20/11/2007

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

06/09/1994

Data de registro

13/08/1996

Data de expiração

13/08/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

TEFAL S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

25.7.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 20

Utensílios de cozinha ou domésticos com ou sem revestimento anti-adesivo, panelas, frigideiras, frigideiras para grelhar, frigideiras de forno, frigideiras de ferro fundido, panelas de pressão, panelas para todos so fins, fritadeiras, louças especiais, louças para forno, louças para assar, utensílios para frituras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1924

20/11/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/03/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1341

13/08/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM, 07/03/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/03/94*INT. DANNEMANN

RPI 1274

02/05/1995

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000818016604 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.