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Dado oficial do INPI

MURAD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MURAD

ST13

BR500000818016469

Classe

3

Pedido

818016469

Registro

818016469

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/03/98
  6. Extinto08/01/19

Registro concedido em 03/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/09/1994

Data de registro

03/03/1998

Data de expiração

03/03/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

MURAD, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de uso profissional, para o cuidado da pele, incluindo géis, para clareamento de pigmentos e manchas de velhice, cremes, esfoliantes, fórmulas hidratantes e para pele com tendência à acne

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180430167 (21/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): UNILEVER N.V. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO PELA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA (PUBLICAÇÃO: RPI 2505, DE 08/01/2019).

RPI 2505

08/01/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2505

08/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140217028 (15/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MURAD, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2431

08/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140130724 (08/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MURAD, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2424

20/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2015

18/08/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ENDEREÇO ALTERADO.

RPI 2004

02/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1419

03/03/1998

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1407

18/11/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1333

18/06/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812765060 * INT DANIEL & CIA

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1274

02/05/1995

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA

    CNPJ 00.261.140/0001-13 · VITÓRIA/ES

    5 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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