IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PRO/ENGINEER
ST13
BR500000818012986Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 07/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2653
09/11/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160126855 (15/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PTC Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2470
08/05/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2180
16/10/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2089
18/01/2011
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1496, DE 08/09/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1557
07/11/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1496
08/09/1999
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 1480
18/05/1999
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET(RJ) Nº048053 DE 13/11/97, RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO, CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1478
04/05/1999
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI TECHNOWAY SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA. ME PET. (BR/RJ) 025436 DE 04/08/95 *INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
RPI 1400
30/09/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARKWAY BUSINESS E INFORMÁTICA LTDA ME (BR/RJ) *INT. DANNEMANN
RPI 1400
30/09/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 23/11/93 * INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
RPI 1373
25/03/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
RPI 1302
14/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA
RPI 1274
02/05/1995
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