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Dado oficial do INPI

DELÍCIAS DA VIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DELÍCIAS DA VIDA

ST13

BR500000818012919

Classe

38, 41

Pedido

818012919

Registro

818012919

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/95
  5. Concessão03/03/98
  6. Extinto18/11/08

Registro concedido em 03/03/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

18/11/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/08/1994

Data de registro

03/03/1998

Data de expiração

03/03/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DELICIAS DA VIDA DOCES E SALGADOS FINOS LTDA ME

Representantes

M. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

25.1.12.7.232.7.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1976

18/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1419

03/03/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

*INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1401

07/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. SANTISTA ALIMENTOS S/C (SP) * INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1327

07/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. MARIO CANDIDO DE OLIVEIRA

RPI 1274

02/05/1995

Proteção contínua da sua marca

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