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Dado oficial do INPI

CARRASYN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARRASYN

ST13

BR500000818010452

Classe

5

Pedido

818010452

Registro

818010452

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

22/08/1994

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DelSite, Inc.

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produtos para o cuidado da pele e de ferimentos contendo hidrogel de acemannen, nomeadamente, curativos e bandagens para ferimentos, agentes de limpeza de ferimentos, pomadas para ferimentos, esponjas absorventes, géis para ferimentos e sprays para ferimentos. produtos para o cuidado da pele e de ferimentos contendo hidrogel de acemannen, nomeadamente, curativos e bandagens para ferimentos, agentes de limpeza de ferimentos, pomadas para ferimentos, esponjas absorventes, géis para ferimentos e sprays para ferimentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:TORNA NULO O DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME EXARADO NA RPI 2412, DE 28/03/2017, POR INCORREÇÃO DE SEU TEOR EM RELAÇÃO AO NOVO NOME DO TITULAR.

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850130034438 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARRINGTON ACQUISITION, LLC Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2380 EM 16/08/2016.

RPI 2393

16/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130034438 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARRINGTON ACQUISITION, LLC Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PETICIONE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA O PROCESSO O QUAL SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE A INDICAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA PERANTE AS SOCIEDADES AS QUAIS REPRESENTAM. APRESENTE A PROCURAÇÃO DE MEDLINE INDUSTRIES, INC. DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA PERANTE O INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1998

22/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1400

30/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1343, DE 27/08/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPOSITO) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1353

05/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1343

27/08/1996

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