IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2418
09/05/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:TORNA NULO O DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE NOME EXARADO NA RPI 2412, DE 28/03/2017, POR INCORREÇÃO DE SEU TEOR EM RELAÇÃO AO NOVO NOME DO TITULAR.
RPI 2416
25/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140128002 (03/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Mannatech, Incorporated Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2412
28/03/2017
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130034438 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARRINGTON ACQUISITION, LLC Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2380 EM 16/08/2016.
RPI 2393
16/11/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130034438 (27/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARRINGTON ACQUISITION, LLC Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:PETICIONE OS DOCUMENTOS DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA SEPARADAMENTE, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA O PROCESSO O QUAL SE DESEJA TRANSFERIR. APRESENTE A INDICAÇÃO E A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA PERANTE AS SOCIEDADES AS QUAIS REPRESENTAM. APRESENTE A PROCURAÇÃO DE MEDLINE INDUSTRIES, INC. DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA PERANTE O INPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."
RPI 2380
16/08/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1998
22/04/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
RPI 1400
30/09/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
RPI 1381
20/05/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1343, DE 27/08/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPOSITO) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1353
05/11/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/02/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1343
27/08/1996
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