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Dado oficial do INPI

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEGA

ST13

BR500000817998136

Classe

30

Pedido

817998136

Registro

817998136

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão09/02/05
  6. Vigente09/02/35

Registro concedido em 09/02/2005 e em vigor até 09/02/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/02/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/09/1994

Data de registro

09/02/2005

Data de expiração

09/02/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240403977 (12/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2814

10/12/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140306510 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1779

09/02/2005

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 1772

21/12/2004

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IGLO-OLA B.V.

RPI 1502

19/10/1999

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

RPI - 1492 DE 10/08/99; PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1502

19/10/1999

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPIPET. (RJ) 029685 DE 07/08/97

RPI 1492

10/08/1999

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OSPRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO *INT. MARCA C. R. SANT'ANNA.

RPI 1421

17/03/1998

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A PET.(SP) 033369 DE 17/10/96 *INT. MARCIA C. R. SANT'ANNA

RPI 1410

30/12/1997

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM DE CESSIONÁRIA. *INT. MÁRCIA C. R. SANTANNA

RPI 1377

22/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1343

27/08/1996

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

* INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIS CARLOS GALVÃO

RPI 1279

06/06/1995

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