(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GLAMOUR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GLAMOUR

ST13

BR500000817994246

Classe

3

Pedido

817994246

Registro

817994246

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/96
  5. Concessão22/10/96
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/09/1994

Data de registro

22/10/1996

Data de expiração

22/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190037915 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190037915 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge

RPI 2513

06/03/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120128309 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120128309 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160251922 (05/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130064122 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2379

09/08/2016

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2161

05/06/2012

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET.ELETRÔNICA: 810090224213 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/08/2009.

RPI 2107

24/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1351

22/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1324

16/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1304

28/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CELSO MELLO

RPI 1279

06/06/1995

Marcas relacionadas

Outras marcas de GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GLAMOUR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.