IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190037915 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2531
09/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190037915 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
RPI 2513
06/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120128309 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2484
14/08/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850120128309 (06/08/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A. Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 2407
21/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800160251922 (05/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130064122 (10/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GARNET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CELSO DE CARVALHO MELLO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2379
09/08/2016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2161
05/06/2012
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET.ELETRÔNICA: 810090224213 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/08/2009.
RPI 2107
24/05/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1977
25/11/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1351
22/10/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1324
16/04/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1304
28/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CELSO MELLO
RPI 1279
06/06/1995
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