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Dado oficial do INPI

SARINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SARINA

ST13

BR500000817989374

Classe

25

Pedido

817989374

Registro

817989374

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/94
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/00
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto10/09/13

Registro concedido em 18/09/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/09/2013

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

22/09/1994

Data de registro

18/09/2001

Data de expiração

18/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GEPETO CALCADOS LTDA

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés não elétrica (agasalho par os pés), alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros não em papel, bandanas [lenços de pescoço], bermudas, blazers [vestuário], boá [estola de plumas], bolsos para roupas, bonés, bonés e boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões], botas, botas de esqui, botas para prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, canos de botas, capote, capuzes [vestuário], cartola, casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], chinelos de banho, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], colarinhos [vestuário], colarinhos postiços, coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, espartilho, estolas de pele, faixas [vestuário], faixas para a cabeça [vestuário], ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, ferragens para sapatos, forros confeccionados [partes de], fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas, ligas de meias, ligas de meias de homem, lingerie, luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, orelheiras [parte dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas], palas de bonés, palas de camisas, paletós, palmilhas, peitilhos de camisas, peitilhos de camisetas, pelerines, peles [vestuário], peliças [parte do vestuário feita ou forrada de peles], penhoar [robe], pijamas, polainas, presilhas para calças, presilhas para poilanas, protetores para sapatos, pulôveres, punho de camisa [vestuário], robe [penhoar], roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginástica [colante], roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas de praia, roupas feita com materialimitando couro, roupas impermeáveis, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, saltos de sapatos, sandálias, sandálias de banho, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de ginástica, sapatos de praia, sapatos para fazer esporte, sáris [vestimenta indiana], sobretudos [vestuário], solas para sapatos, sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa], suéteres, sungas [calções de banho], suspensórios, sutiã, ternos, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, vestuário, vestuário confeccionado, vestuário em papel, vestuário para automobilistas, vestuário para ciclistas, véus [vestuário], viras de botas, viras de botas e sapatos, viras de sapatos, viseiras, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2227

10/09/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1918

09/10/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. GRENDENE S/A .(BR/RS)

RPI 1868

24/10/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TUCKER COMERCIO DE CALCADOS LTDA

RPI 1717

02/12/2003

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1602

18/09/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1538

27/06/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814820468 *INT. DARRE E BUENO M. P. S/C LTDA

RPI 1276

16/05/1995

Proteção contínua da sua marca

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