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Dado oficial do INPI

CIRCUITO TOP BRASIL DE SELEÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIRCUITO TOP BRASIL DE SELEÇÕES

ST13

BR500000817980245

Classe

41

Pedido

817980245

Registro

817980245

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/01
  5. Concessão17/07/01
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 17/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

12/09/1994

Data de registro

17/07/2001

Data de expiração

17/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAULO FERREIRA PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA.

Representantes

F. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de eventos esportivos, culturais, musicais, organização e execução de eventos em geral, organização de serviços de organização de feiras, simpósios, espetáculos em geral, serviços auxiliares a organização de eventos, serviços de organização de feiras, congressos, exposição, espetáculos em geral, espetáculos esportivos, desportivos, entretenimento [lazer], espetáculos, espetáculos de entretenimento pela televisão, informações sobre divertimento [lazer], informações sobre entretenimento [lazer], informações sobre lazer ( ing.), organização de espetáculos [shows, lazer, organização de bailes, organização de competições [educação ou lazer], organização de competições desportivas, organização de concursos de beleza, organização de exibições para fins culturais ou educativos, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, planejamento de festas, produção de programas para rádio e televisão, produção de shows, produções teatrais, programas de entretenimento pelo rádio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2001

12/05/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1878

02/01/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1593

17/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1570

06/02/2001

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DARRE E BUENO

RPI 1276

16/05/1995

Proteção contínua da sua marca

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