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Dado oficial do INPI

AGROGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AGROGEL

ST13

BR500000817972790

Classe

29

Pedido

817972790

Registro

817972790

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão05/08/97
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 05/08/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

09/08/1994

Data de registro

05/08/1997

Data de expiração

05/08/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUALITI ALIMENTOS PROCESSADOS E COMERCIO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. O PROPRIO

RPI 1409

23/12/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. COMETA MARCAS E PATENTES

RPI 1392

05/08/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. O PRÓPRIO

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1354

12/11/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT O PROPRIO

RPI 1332

11/06/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIEMNTO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1300

31/10/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811453650* INT. O PRÓPRIO

RPI 1271

11/04/1995

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