IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2521
30/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
HARPA PENTECOSTAL
ST13
BR500000817967591Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em cumprimento à Decisão Judicial (Processo Administrativo INPI 889/98 - Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP))Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nulidade dos registros das marcas "HARPA PENTECOSTAL" de nºs 818.297.786 e 818.297.778, proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por serem estas últimas ilegítimas, não podendo o titular de tal direito ser protegido pelo registro marcário inválido e exercê-lo da maneira que melhor lhe aprouver, em afronta ao artigo 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial. "
RPI 2505
08/01/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301160000558 (09/05/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Processo Administrativo INPI 889/98 / Apelação Cível na Ação Ordinária 0029033-54.1997.4.03.6100, decisão da 11ª Turma TRF3ª Região (8ª VF/SP)Trânsito em Julgado em 19/04/2018 da Decisão, em Apelação Cível, no mérito, transcrita a seguir:"(...) XXX - Desta forma, cabe tanto a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro da marca "HARPA PENTECOSTAL" nº 817.967.591 quanto a nulidade dos registros das marcas "HARPA PENTECOSTAL" de nºs 818.297.786 e 818.297.778, proferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por serem estas últimas ilegítimas, não podendo o titular de tal direito ser protegido pelo registro marcário inválido e exercê-lo da maneira que melhor lhe aprouver, em afronta ao artigo 129, § 1º, da Lei de Propriedade Industrial."
RPI 2505
08/01/2019
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA OITAVA V.F. (BR/SP) PROC. 97.29033-6 INPI 000889198.
RPI 1434
16/06/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1373
25/03/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
RPI 1337
16/07/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 003411109 E 811166376 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1270
04/04/1995
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