TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil817964096

BON VIVANT

VMV RESTAURANTE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BON VIVANT

Andamento no INPI

  1. Vigente01/10/26

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2026

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190313299 (24/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Cessionário: VMV RESTAURANTE LTDA

11/09/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170071699 (03/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

02/05/2017

RPI 2417

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170071708 (03/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

11/04/2017

RPI 2414

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170078413 (13/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: N. V. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

26/08/2014

RPI 2277

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850120070776 (14/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTIVEIS LTDA ME Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

24/07/2012

RPI 2168

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC.: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTÍVEIS LTDA. ME (BR/RJ)

13/03/2012

RPI 2149

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

12/04/2011

RPI 2101

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810100323826 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

01/09/2009

RPI 2017

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

18/11/2008

RPI 1976

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/10/1996

RPI 1348

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT O PROPRIO

19/03/1996

RPI 1320

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT O PROPRIO

17/10/1995

RPI 1298

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT O PROPRIO

04/04/1995

RPI 1270

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PROPRIO

Marcas relacionadas