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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
PREMIO SOLUÇÃO
ST13
BR500000817953728Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 01/09/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2005
09/06/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1445
01/09/1998
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
INT.: CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1425
14/04/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. PREMIO EDITORIAL LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1358
10/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1336
09/07/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON: APOSTILAS SOLUÇÃO COMÉRCIO DE MATERIAL DIDÁTICO LTDA (SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
RPI 1303
21/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WILSON SIQUEIRA
RPI 1275
09/05/1995
Outras marcas de ART&VERBO CENTRAL DE CRIAÇÃO PUBLICITÁRIA E EDITORIAL LTDA
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