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Brasil817948295

BR500000817948295

PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S/A.

Registro de marca extintoClasse 10Figurativa
BR500000817948295

Andamento no INPI

  1. Extinto22/05/18

Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

22/05/2018

RPI 2472

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160075496 (14/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

30/09/1997

RPI 1400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. WILSON SILVEIRA

02/04/1996

RPI 1322

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT WILSON SILVEIRA

07/11/1995

RPI 1301

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT NELSON SILVEIRA

25/04/1995

RPI 1273

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. WILSON SILVEIRA

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