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Dado oficial do INPI

CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHAMPAGNE ESPUMA DE PRATA

ST13

BR500000817938079

Classe

32

Pedido

817938079

Registro

817938079

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão01/10/96
  6. Vigente01/10/36

Registro concedido em 01/10/1996 e em vigor até 01/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

01/08/1994

Data de registro

01/10/1996

Data de expiração

01/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A

Representantes

REGINA MAGRO POLETTO

05729771000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260208301 (24/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA Procurador: Sko Oyarzáball Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160104751 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo SA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2385

20/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02

RPI 1651

27/08/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1438

14/07/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ.: ÁGUAS PRATA S/A (BR/SP) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1377

22/04/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHAMPAGNE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1348

01/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA PALAVRA "CHAMPAGNE" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1300

31/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHAMPAGNE" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1272

18/04/1995

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