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Dado oficial do INPI

WORLD CUP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WORLD CUP

ST13

BR500000817936718

Classe

30

Pedido

817936718

Registro

817936718

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão29/10/96
  6. Vigente29/10/36

Registro concedido em 29/10/1996 e em vigor até 29/10/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/10/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

16/08/1994

Data de registro

29/10/1996

Data de expiração

29/10/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Pães, massas, incluindo bolos, cookies e crakers

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260184577 (03/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2904

01/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160226826 (11/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2398

20/12/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2032

15/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1966

09/09/2008

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO NA RPI 1346,DE 17/09/96 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1352

29/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1352

29/10/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02//94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 16/02/94 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1309

02/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1272 DE 18/04/95 TENDO EM VISTA INFORMACOES PRESTADOS ATRVES DA PET 29975 DE 23/11/94 *INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 816073082*INT. DANNEMANN

RPI 1272

18/04/1995

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

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