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SASSOONING

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SASSOONING

ST13

BR500000817935738

Classe

35, 39

Pedido

817935738

Registro

817935738

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão08/10/96
  6. Vigente08/10/26

Registro concedido em 08/10/1996 e em vigor até 08/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

12/08/1994

Data de registro

08/10/1996

Data de expiração

08/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

HENKEL (CHINA) INVESTMENT CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de estética pessoal, incluindo serviços de penteado e corte de cabelo (tais como aqueles prestados por salões de beleza)

Classe 39

Serviços de estética pessoal, incluindo serviços de penteado e corte de cabelo (tais como aqueles prestados por salões de beleza)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250086480 (19/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HENKEL (CHINA) INVESTMENT CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY [US] Cessionário: HENKEL (CHINA) INVESTMENT CO., LTD.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160248922 (01/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160194685 (01/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE PROCTER & GAMBLE COMPANY Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2391

01/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1978

02/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RICHARDSON-VICKS INC.

RPI 1552

03/10/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1349

08/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1299

24/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1272

18/04/1995

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