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Brasil817934774

BR500000817934774

HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.

Registro de marca em vigorClasse 16Figurativa

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BR500000817934774

Andamento no INPI

  1. Vigente12/01/29

Registro concedido em 12/01/1999 e em vigor até 12/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/01/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

25/04/2023

RPI 2729

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230144478 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: H-D U.S.A., LLC [US] Cessionário: HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC. Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.

08/01/2019

RPI 2505

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180523843 (17/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): H-D U.S.A., LLC Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

08/07/2014

RPI 2270

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130180113 (18/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: H-D U.S.A., LLC

22/03/2011

RPI 2098

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

31/08/2010

RPI 2069

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. H-D MICHIGAN, INC.

07/07/2009

RPI 2009

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/01/1999

RPI 1462

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1386, DE 24/06/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.

24/06/1997

RPI 1386

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA

31/12/1996

RPI 1361

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

23/04/1996

RPI 1325

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

14/11/1995

RPI 1302

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

25/04/1995

RPI 1273

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA

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