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Dado oficial do INPI

HI-TEC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HI-TEC

ST13

BR500000817934685

Classe

28

Pedido

817934685

Registro

817934685

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/94
  2. Publicação20/05/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/98
  5. Concessão05/01/99
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 05/01/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

08/08/1994

Data de registro

05/01/1999

Data de expiração

05/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos e equipamentos para ginástica e esporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2546

22/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160251383 (09/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: HI-TEC SPORTS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.

RPI 2463

20/03/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2014

11/08/2009

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1437, DE 07/07/98, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1461

05/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1437

07/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1421

17/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1381

20/05/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1285, DE 18/07/95, POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1372

18/03/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1357 DE 03/12/96 E 1337 DE 16/07/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

RPI 1368

18/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1357

03/12/1996

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020662, DE 26/06/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

RPI 1337

16/07/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1337

16/07/1996

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1273, DE 25/04/95 UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENCE AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1285

18/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1285

18/07/1995

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814040020 INT. DANIEL & CIA.

RPI 1273

25/04/1995

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