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Dado oficial do INPI

DYNALF CELLULAR RECHARGER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DYNALF CELLULAR RECHARGER

ST13

BR500000817927751

Classe

10

Pedido

817927751

Registro

817927751

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/96
  5. Concessão08/10/96
  6. Extinto22/04/08

Registro concedido em 08/10/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/04/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/07/1994

Data de registro

08/10/1996

Data de expiração

08/10/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DYNALF ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

16.1.4

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1946

22/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1710

14/10/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CELLULAR RECHARGER" E DA FIGURA DE TELEFONE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1349

08/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1320

19/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE TELEFONE E DA EXPRESSÃO "CELLULAR RECHARGER" * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1299

24/10/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "CECULAR RECHARGER" E DA FIGURA DETELEFONE * INT. SUL AMERICA M. E PATS. S/C LTDA

RPI 1269

28/03/1995

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