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Dado oficial do INPI

BOM AR NATURE'S

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM AR NATURE'S

ST13

BR500000817902279

Classe

3

Pedido

817902279

Registro

817902279

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/10
  5. Concessão03/08/10
  6. Extinto06/04/21

Registro concedido em 03/08/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/06/1994

Data de registro

03/08/2010

Data de expiração

03/08/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150144247 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED

RPI 2571

14/04/2020

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850150144247 (01/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RECKITT & COLMAN (OVERSEAS) LIMITED Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS COLIDENTES N° 817585796, 817585800 E 817585818 ENCONTRAM-SE NA SITUAÇÃO DE SUB JUDICE, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI N° 1524, DE 21/03/2000.

RPI 2346

22/12/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2065

03/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

09/02/2010

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(RJ) 031283, DE 11/06/1999, REFERENTE À OPOSIÇÃO À VIABILIDADE DO PEDIDO. INT. DANIEL & CIA.

RPI 1765

03/11/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG(S).: 816932670 (C/CAD), 817232451(C/PAN), 817585796 (SUB JUDICE), 817585800 (SUB JUDICE), 817585818 (SUB JUDICE) E PED.: 817902260.

RPI 1765

03/11/2004

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(SP) 034668, DE 04/09/2001, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFÊRENCIA. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

RPI 1653

10/09/2002

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS. 814232051; 814407218; 814759173 E 816932670 (DA REQUERENTE), QUE SE ENCONTRAM SUB-JÚDICE *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1378

29/04/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. S.C. JOHNSON & SOM, INC. (US) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1355

19/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1334

25/06/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 815047550 *INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1266

07/03/1995

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