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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES & FILHO
RPI 1378
29/04/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES & FILHO
RPI 1378
29/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT J MALTA NUNES E FILHOS
RPI 1359
17/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT J MALTA NUNES E FILHOS
RPI 1342
20/08/1996
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1293, DE 12/09/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1308
26/12/1995
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. T.P.S. TERMINAL PESQUEIRO DE SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) * INT J MALTA NUNES E FILHOS
RPI 1308
26/12/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O ART 115 DO CPI (PARA O OPONENTE) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1293
12/09/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS
RPI 1266
07/03/1995
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