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Dado oficial do INPI

OPHYCEE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OPHYCEE

ST13

BR500000817899685

Classe

3

Pedido

817899685

Registro

817899685

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/95
  5. Concessão12/03/96
  6. Vigente12/03/36

Registro concedido em 12/03/1996 e em vigor até 12/03/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/06/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

G. L. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticos e preparações cosméticas contendo cianofíceas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260407894 (12/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GALENIC COSMETICS LABORATORY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2906

15/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260191581 (07/08/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): GALENIC COSMETICS LABORATORY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2905

08/09/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210196027 (14/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GALENIC COSMETICS LABORATORY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: PIERRE FABRE DERMO-COSMETIQUE [FR] Cessionário: GALENIC COSMETICS LABORATORY

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160062157 (07/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Pierre Fabre Dermo-Cosmetique Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2400

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/12/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1319

12/03/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/12/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1295

26/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 22/12/93 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1265

01/03/1995

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