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Dado oficial do INPI

FRUIT OF THE LOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUIT OF THE LOOM

ST13

BR500000817899561

Classe

25

Pedido

817899561

Registro

817899561

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/94
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/04
  5. Concessão01/02/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 01/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

22/06/1994

Data de registro

01/02/2005

Data de expiração

01/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

FRUIT OF THE LOOM,INC

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas íntimas para homens, mulheres e crianças, incluindo, camisetas, coletes ou vestes, cuecas samba-canção, calcinhas, sutiãs, meias-calças e outras lingeries, meias, pijamas, shorts, camisas, casacos de moletom, calças de moletom

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1778

01/02/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1765

03/11/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REGS. SUB/JUD. 800116844 E 800501608.

RPI 1565

02/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS SUB JUDICE N. 800116844, 800501608 E 006906060 DA REQUERENTE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1265

01/03/1995

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUIT OF THE LOOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.