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Dado oficial do INPI

KVAERNER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KVAERNER

ST13

BR500000817899529

Classe

40

Pedido

817899529

Registro

817899529

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/94
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/00
  5. Concessão03/04/01
  6. Extinto03/04/31

Registro concedido em 03/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

22/06/1994

Data de registro

03/04/2001

Data de expiração

03/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NO

Titulares e representantes

Titulares

INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS AS

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 40

Tratamento material de produtos químicos, de polpa e papel para recuperação de produtos químicos, controle de poluição e produção de energia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160284884 (16/12/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS AS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100189847 (23/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTELLECTUAL PROPERTY HOLDINGS AS Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2399

27/12/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - AKER MARITIME ASACED.1 - KVAERNER ASA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2200 DE 05/03/2013, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2203

26/03/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - AKER MARITIME FINANCE ASCED.1 - KVAERNER ASA

RPI 2200

05/03/2013

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI Nº 2191 DE 02/01/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2198

19/02/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 2198

19/02/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - AKER MARITIME FINANCE ASCED.1 - KVAERNER A S

RPI 2191

02/01/2013

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1578

03/04/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1553

10/10/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS 817694552, 817694595 *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1265

01/03/1995

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