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Dado oficial do INPI

VEGA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEGA

ST13

BR500000817893733

Classe

10

Pedido

817893733

Registro

817893733

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento21/02/96
  5. Concessão21/01/97
  6. Extinto02/08/16

Registro concedido em 21/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

10/06/1994

Data de registro

21/01/1997

Data de expiração

21/01/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VISOMAX ADMINISTRADORA LTDA

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 18070057300 (31/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular: VEGA DISTRIBUIDORA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro, devido à publicação da RPI nº 2378 02/08/2016.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2378

02/08/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150116429 (29/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Salvatore Ferragamo S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2364

26/04/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150116429 (29/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Salvatore Ferragamo S.p.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2321

30/06/2015

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850130164053 (23/08/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SONY CORPORATION Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:ANULAÇÃO DE DESPACHO DEVIDAMENTE PUBLICADA.

RPI 2237

19/11/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1970

07/10/2008

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE

RPI 1963

19/08/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - VEGA DISTRIBUIDORA LTDA

RPI 1953

10/06/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1904

03/07/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SONY KABUSHIKI KAISHA (TBÉM COMERC. C/ SONY CORPORATION) (JP). PET.(SP) 045687, DE 23/12/2003

RPI 1729

25/02/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARCOS WILLIAM SANTOS

RPI 1364

21/01/1997

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO DECENAL. * INT MARCOS WILLIAM SANTOS

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARCOS WILLIAM SANTOS

RPI 1316

21/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARCOS WILLIAM SANTOS

RPI 1295

26/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARCOS WILLIAM SANTOS

RPI 1265

01/03/1995

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