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Dado oficial do INPI

NOVOTEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVOTEL

ST13

BR500000817890874

Classe

16

Pedido

817890874

Registro

817890874

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/96
  5. Concessão03/09/96
  6. Extinto16/05/17

Registro concedido em 03/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/06/1994

Data de registro

03/09/1996

Data de expiração

03/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ACCOR

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papel e papelão e artigos feitos desses materiais incluídos nesta classeImpressos em geral, incluindo livros, gravuras, publicações impressas (incluídas nesta classe), fotografias, brochuras, cartões-portais, álbuns, prospectos, mapas de estradas de rodagem, atlas, envelopes, cadernos de anotação com índice, reproduções gráficas, papel para escreverCaracteres de imprensa e cliches. papel e papelão e artigos feitos desses materiais incluídos nesta classeCaracteres de imprensa e cliches

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2419

16/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120130008 (08/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ACCOR Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2360

29/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/01/94 * INT DANIEL & CIA

RPI 1344

03/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1327

07/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/11/94 * INT DANIEL & CIA

RPI 1307

19/12/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA NA RPI 1265, DE 01/03/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA

RPI 1280

13/06/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/01/94 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1280

13/06/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM DEVIDAMENTE LEGALIZADA *INT. DANIEL E CIA

RPI 1265

01/03/1995

Proteção contínua da sua marca

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