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Dado oficial do INPI

HOMEONATURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOMEONATURA

ST13

BR500000817887482

Classe

5

Pedido

817887482

Registro

817887482

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/11/01
  6. Extinto16/10/12

Registro concedido em 20/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/06/1994

Data de registro

20/11/2001

Data de expiração

20/11/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMACIA HOMEONATURAL LTDA.

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Alcool medicinalAlimentos dietéticos para uso medicinal. aminoácidos para uso veterinárioCápsulas para remédioCápsulas para uso farmaceuticoCascas de arvore para uso farmaceuticoCaspa(produtos farmaceuticos de combate à-)Chás medicinaisColíriosDrogas para uso medicinalErva doce para uso medicinalErvas medicinaisEucalipto para uso farmaceuticoGelatina para uso medicinalHormônios para uso medicinalInfusões medicinaisLactoseLaxativosLecitina para uso medicinalLíquidos (medicamentos)Loções para uso farmaceuticoMedicamentos para medicina humanaMedicinal (óleo para uso-)Òleo de fígado de bacalhauProdutos farmaceuticosQuimico farmaceutico (produtos-)Químicos (produtos para uso farmaceutico)Químicos (produtos-) para uso medicinalQuina para uso medicinalTinturas para uso medicinalXaropes para uso farmaceutico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2180

16/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1611

20/11/2001

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1590

26/06/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1491

03/08/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI.

RPI 1467

17/02/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 812951840) *INT. EXPERT. LICENCAS MARCAS E PATENTES

RPI 1414

27/01/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

REG. 812951840 (SUB.JUD) E PEDS.817230890 E 817025995 * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1294

19/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. EXPERT LICENÇAS MARC/PAT.

RPI 1263

14/02/1995

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