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Dado oficial do INPI

NAF NAF

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAF NAF

ST13

BR500000817879951

Classe

3

Pedido

817879951

Registro

817879951

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Vigente17/09/36

Registro concedido em 17/09/1996 e em vigor até 17/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

30/05/1994

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260065377 (19/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FASHION TRADEMARKS HOLDING S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230101668 (07/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: NEW NAF NAF [FR] Cessionário: FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L.

RPI 2725

28/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220515842 (18/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW NAF NAF Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: NAF NAF [FR] Cessionário: NEW NAF NAF

RPI 2712

27/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200032729 (03/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NAF NAF Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160238502 (24/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NAF NAF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160187336 (24/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NAF NAF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2390

25/10/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1293

12/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1261

31/01/1995

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