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Dado oficial do INPI

EDGE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDGE

ST13

BR500000817877924

Classe

10

Pedido

817877924

Registro

817877924

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão16/04/96
  6. Vigente16/04/36

Registro concedido em 16/04/1996 e em vigor até 16/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

25/05/1994

Data de registro

16/04/1996

Data de expiração

16/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e intrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220231847 (01/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP [BB] Cessionário: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220231727 (01/06/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160105025 (18/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CooperVision International Holding Company, LP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2115 DE 19/07/2011. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2148

06/03/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2115

19/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.4 - COOPERVISION, INC.CED.3 - TCC ACQUISITION CORP.CED.2 - OCULAR SCIENCES INCCED.1 - O.S.I. CORPORATION

RPI 1965

02/09/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1324

16/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1261

31/01/1995

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