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Dado oficial do INPI

FARMALIFE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMALIFE

ST13

BR500000817877339

Classe

35, 39

Pedido

817877339

Registro

817877339

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/96
  5. Concessão26/11/96
  6. Extinto15/10/96

Registro concedido em 26/11/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

13/12/2011

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

24/05/1994

Data de registro

26/11/1996

Data de expiração

26/11/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FARMALIFE LTDA

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

RPI 2136

13/12/2011

786

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

RPI 2091

01/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. INT.DANIEL ADVS.PET. (WB) Nº 810070055628 DE 03/08/2007

RPI 2027

10/11/2009

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1977, DE 25/11/2008, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

RPI 2018

08/09/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2013

04/08/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1977

25/11/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1956

01/07/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO CONTIDO NA RPI 1350 DE 15/10/96, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT DANIEL & CIA

RPI 1356

26/11/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1356

26/11/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANIEL & CIA

RPI 1350

15/10/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1322

02/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1302

14/11/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1261

31/01/1995

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