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Dado oficial do INPI

DISCO VOADOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DISCO VOADOR

ST13

BR500000817875450

Classe

10

Pedido

817875450

Registro

817875450

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/09/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

06/05/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLUBE DA MUSICA COMERCIO E IMPORTACAO DE DISCOS LTDA

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Discos e fitas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1346

17/09/1996

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SC) 593, DE 03/04/96, ALÍNEA "C" DO ART. 107 DO CPI * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT SANDRA MARCIA G DE ALMEIDA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "DISCO" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DISCO" *INT. SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1261

31/01/1995

Proteção contínua da sua marca

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